DOMINGO, 30/6, TEM VEDAÇÕES
Calendário eleitoral estipula prazos para ações de partidos, exibição de propagandas e serviços ligados às eleições municipais de 2024, com primeiro turno marcado para 6 de outubro; e para os municípios onde houver segundo turno, a votação acontece no dia 27 de outubro. A partir do próximo domingo, 30/6, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato; e a partir de 6 de julho há condutas vedadas a agentes públicos, como nomeações, exonerações, contratações e participação em inaugurações.
Confira abaixo a matéria na íntegra (*)
O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.
Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Vedações a pré-candidatos e agentes públicos
A PARTIR DE 30 DE JUNHO as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A PARTIR DE 6 DE JULHO (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
EM 20 DE JULHO, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Convenções partidárias e registros de candidatura
DE 20 DE JULHO A 5 DE AGOSTO, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
PARTIDOS TÊM ATÉ 15 DE AGOSTO para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, Após a definição das candidaturas em convenções partidárias.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
ATÉ 20 DE AGOSTO, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A PARTIR DE 6 DE AGOSTO, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
Propaganda eleitoral
16 DE AGOSTO marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
30 DE AGOSTO A 3 DE OUTUBRO é o período para exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
DE 11 A 25 DE OUTUBRO acontece a propaganda de rádio e tevê em municípios onde houver 2º turno.
Prestação parcial de contas
DE 9 A 13 DE SETEMBRO partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
ATÉ 16 DE SETEMBRO, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A PARTIR DE 21 DE SETEMBRO (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO (5 dias antes do primeiro turno), eleitoras e eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
DE 5 A 7 DE OUTUBRO (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Realização das eleições
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
1º TURNO do pleito está marcado para 6 de outubro;
2º TURNO será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO será a partir das 8h, com encerramento às 17h, considerando-se o horário de Brasília.
DIPLOMAÇÃO de eleitos e eleitas até o dia 19 de dezembro.
Fechamento do cadastro eleitoral
ATÉ 5 DE NOVEMBRO, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prestação de contas
5 DE NOVEMBRO é o prazo final para candidatas, candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.
5 DE NOVEMBRO é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
ATÉ 16 DE NOVEMBRO é o prazo final para apresentar as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
ATÉ 5 DE DEZEMBRO eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
(*) Jornalista Osvaldenir Stocker para Imprensa Oficial PL-SP, com informações de matéria publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a responsabilidade de gestão da Secretaria de Comunicação e Multimídia, em 27 de junho de 2024 (DMB/LC, DB).
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